8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-13.2017.4.04.7000 PR XXXXX-13.2017.4.04.7000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
Relator
ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIA RECURSAL INADEQUADA PARA DISCUSSÃO DE ASPECTOS DE MÉRITO.
Não se enquadrando em qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC , a argumentação que questiona o próprio acerto da decisão aponta erro de julgamento e não autoriza a oposição de embargos de declaração.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.