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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 17397 PR 1998.04.01.017397-6
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AMS 17397 PR 1998.04.01.017397-6
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 23/05/2002
Julgamento
21 de Março de 2002
Relator
LEANDRO PAULSEN
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Ementa
TRIBUTÁRIO. IPI. SELETIVIDADE. UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA. SUSCITADO INCIDENTE DE ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A elevação de alíquota do IPI, nas saídas de açúcar, de 0% (aplicável à quase totalidade dos produtos alimentícios) para 18% pela Lei 8.393/91 e Decretos 420/91 e 2.092/96, com alíquota reduzida pela metade 9% para os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo e isenção para as áreas da Sudene e Sudam, implicou ofensa ao critério da seletividade em função da essencialidade do produto, não se caracterizando, ainda, como incentivo destinado a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País, resultando, sim, em ofensa à necessária uniformidade geográfica, que constitui limitação constitucional ao poder de tributar da União.Suscitado Incidente de Argüição de Inconstitucionalidade por ofensa aos arts. 153, § 3º, I, e 151, I, da Constituição Federal.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, suscitou incidente de argüição de inconstitucionalidade perante a Corte Especial.
Resumo Estruturado
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). AÇÚCAR.SAÍDA DE MERCADORIA. PRODUTO ALIMENTÍCIO.AUMENTO DE ALÍQUOTA, REGIÃO SUL.FATO SUPERVENIENTE. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, REDUÇÃO DE ALÍQUOTA, DIVERSIDADE, ESTADO.ISONOMIA. PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE.TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO.ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Veja
- RE 225.602/CE">STF: RE 225.602/CE.
Referências Legislativas
- LEG-FED PRT-4 ANO-1992 MF
- LEG-FED LEI- 9532 ANO-1997
- LEG-FED DEC- 2092 ANO-1996
- LEG-FED MPR-1602 ANO-1997
- LEG-FED DEC- 2501 ANO-1998
- LEG-FED INT-67 ANO-1998
- LEG-FED LEI- 5172 ANO-1966 ART-465
- LEG-FED LEI- 8393 ANO-1991 ART- 2
- LEG-FED DEC- 420 ANO-1992 ART- 1 ART- 2
- LEG-FED CFD- ANO-1988 ART-153 PAR-3 INC-1 PAR-1 ART-151 INC-1 INC-2 INC-3 ART-155 PAR-2 INC-3 ART-145 ART-156 ART-152 ART-150 INC-5
- LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART- 267 INC-6
- LEG-FED LEI- 9532 ANO-1997
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