3 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 501XXXX-72.2018.4.04.7100 RS 501XXXX-72.2018.4.04.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
11 de Maio de 2021
Relator
ROGERIO FAVRETO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL POR TERCEIRO. ESBULHO CONFIGURADO. FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE.
I. Ocupado o bem irregularmente por terceiro alheio à relação contratual, resta configurado o esbulho, hábil a ensejar a reintegração de posse.
II. A manutenção do Programa de Arrendamento Residencial é interesse coletivo maior, razão pela qual o cumprimento da função social depende da regularidade dos pagamentos.
III. A ofensa à função social da posse não se dá pela reintegração manejada pela CEF, mas, sim, pela posse irregular mantida por terceiro inadimplente, à margem do sistema de moradia popular.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, apenas para deferir prazo de 90 dias de desocupação, nos termos da fundamentação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.