18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-97.2020.4.04.9999 XXXXX-97.2020.4.04.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
Relator
ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL
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Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PARCELAMENTO. ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. NULIDADE DA EXECUÇÃO.
O ajuizamento de ação executiva fundada em título inexigível acarreta a nulidade da execução, na forma do art. 803, inc. I, do CPC, porquanto ausente pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.