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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL: EDAC 362 RS 2005.71.00.000362-3
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EDAC 362 RS 2005.71.00.000362-3
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 15/03/2006 PÁGINA: 461
Julgamento
15 de Dezembro de 2005
Relator
CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PARA A EXECUÇÃO.
1 - Constatada a omissão no acórdão. Conforme recente jurisprudência do Eg. STJ, tem o Sindicato legitimidade para promover a liquidação e execução de sentença proferida em ação coletiva, visando à defesa de interesses individuais homogêneos.
2 - Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para, conferindo-lhes efeitos infringentes, dar provimento à apelação, para cassar a r. sentença e determinar o prosseguimento do feito perante o Juízo a quo, a fim de que seja analisado o mérito.
Acórdão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DANDO-LHES PARCIAL PROVIMENTO.