1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 505XXXX-91.2020.4.04.0000 505XXXX-91.2020.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
19 de Maio de 2021
Relator
ROGER RAUPP RIOS
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Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PARCELAMENTO SIMPLIFICADO. LEI 10.522/02. INSTRUÇÃO NORMATIVA - RFB N. 1.1819/2019. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
1. Como a Lei 10.522/02 dispõe sobre o parcelamento simplificado sem considerar limites de valores, não há como a Instrução Normativa - RFB n.º 1.819/2019 inovar onde a lei ordinária não dispõe, sob pena de violação ao princípio da reserva legal em matéria tributária 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, restante prejudicado o agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.