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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5023772-75.2012.404.7100 RS 5023772-75.2012.404.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Publicação
D.E. 28/05/2014
Julgamento
27 de Maio de 2014
Relator
OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
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Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CONCORDÂNCIA DA FAZENDA COM PEDIDO VEICULADO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ART. 19 DA LEI Nº 10.522/2002. ALTERÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 12.844/2013. NÃO INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS; 1.
O art. 19 da Lei nº 10.522/2002 foi recentemente alterado pela Lei nº 12.844/2013, passando a contemplar a dispensa de honorários também na hipótese de embargos à execução fiscal e exceções de pré-executividade, independentemente da matéria nestas vertidas. 2. Apelo provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.