8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 16081 RS 2003.71.00.016081-1
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PENAL. ESTELIONATO. ERRO DE PROIBIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO DA ILICITUDE DO ATO. DOSIMETRIA DA PENA. CRIME EVENTUALMENTE PERMANENTE DE AÇÃO CONTINUADA. CONTINUIDADE DELITIVA.INAPLICABILIDADE.
1 - Restam preenchidos os elementos típicos do crime de estelionato quando verificada a obtenção de vantagem patrimonial indevida pela agente que induz a Administração em erro mediante o emprego de meio fraudulento consistente na utilização de cartão magnético e senha de funcionária pública inativa e já falecida para retirada de valores atinentes à aposentadoria.
2 - Nos termos do artigo 21 do Código Penal, ocorre o erro de proibição quando o sujeito ativo do delito, a partir de suas condições particulares, não apresenta capacidade de saber que o fato praticado não é permitido pela lei, o que não se verifica na espécie, quando a agente, além de possuir bom nível de escolaridade (3º grau completo), atua como auditora-fiscal do INSS e declara em juízo conhecer a norma de proibição atinente ao regime geral de Previdência.
3 - Descabe a alegação de aplicabilidade do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048, de 6-5-1999), o qual dispõe (art. 228) sobre o dever dos Registros de Pessoas Naturais automaticamente repassar ao INSS os registros de óbito, porquanto, além de não constituir justificativa, a falecida era funcionária pública federal do Ministério da Fazenda, sendo diverso o regime previsto para os servidores públicos federais.
4 - A fraude cometida contra a previdência dos servidores públicos federais, a exemplo do que ocorre com os estelionatos contra o INSS, caracteriza-se por ser um crime eventualmente permanente de ação continuada, cuja consumação se prolonga no tempo, incompatibilizando-se com a figura do crime continuado.
Acórdão
A TURMA, POR MAIORIA, VENCIDO O JUIZ FEDERAL JOSÉ PAULO BALTAZAR JUNIOR, CONVOCADO PARA COMPOR A TURMA DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS DO DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO AFONSO BRUM VAZ, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.