3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL 502XXXX-51.2019.4.04.9999 502XXXX-51.2019.4.04.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR
Julgamento
25 de Maio de 2021
Relator
ARTUR CÉSAR DE SOUZA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. SEGURADO FACULTATIVO DE BAIXA RENDA. ALÍQUOTA REDUZIDA. COMPLEMENTAÇÃO.
- Se o segurado não comprova os requisitos exigidos pela Lei 8.213/1991 para contribuir com alíquota reduzida de 5%, os recolhimentos efetuados nesta condição somente poderão ser aproveitados para a concessão de benefícios após a devida complementação.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.