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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO : AG 20162 RS 2006.04.00.020162-7
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 20162 RS 2006.04.00.020162-7
Órgão Julgador
TURMA SUPLEMENTAR
Publicação
DJ 13/09/2006 PÁGINA: 889
Julgamento
30 de Agosto de 2006
Relator
OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA. FUNDADO RECEIO. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESUNÇÃO. CASO CONCRETO. ART. 75DA LEI 8.213/91.
1 - A antecipação de tutela somente pode ser concedida se presentes os requisitos previstos no art. 273, do Código de Processo Civil:a) a prova inequívoca da verossimilhança da alegação; e b) o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou alternativamente, o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.
2 - A Lei 9.032/95, ao dar nova redação ao art. 75 da Lei 8.213/91, alterou o coeficiente do benefício de pensão por morte - de 60% para 100% - aplicado sobre o rendimentos de aposentadoria do segurado falecido (base de cálculo), sendo o dispositivo alterado novamente pela Lei 9.528/97, para exclusão das expressões "inclusive a decorrente de acidente de trabalho" e "salário-de-benefício".
3 - No direito brasileiro, em se tratando de benefício previdenciário, a lei mais benéfica posterior aplica-se a todos os filiados da Previdência Social que vierem a solicitar revisão de seu benefício, até mesmo por uma questão de isonomia em relação aos filiados cujo início do benefício ocorra após o advento das novas regras. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
4 - No caso de revisão de benefício, a antecipação de tutela somente pode ser concedida em casos excepcionais, visto que a parte encontra-se realmente recebendo sua renda mensal (mesmo que defasada).
5 - Nos benefícios previdenciários, decorre o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação da conjugação da natureza alimentar do benefício com as características pessoais do postulante, em especial quando o mesmo apresenta idade avançada, levando-se em conta também o tempo relativamente longo dos processos previdenciários, visto que, neste caso, a negativa da antecipação da revisão do benefício poderia significar a do próprio direito em que se funda a ação.
Acórdão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.