4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 501XXXX-21.2021.4.04.0000 501XXXX-21.2021.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 5017648-21.2021.4.04.0000 5017648-21.2021.4.04.0000
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
9 de Junho de 2021
Relator
RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTIDADE SINDICAL. SERVIDOR FALECIDO. SUCESSOR. FALECIMENTO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE.
- A legitimação extraordinária dos sindicatos, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, confere a estes ampla legitimidade para estar em juízo em nome dos integrantes da categoria, substituindo-os - No entanto, o sindicato não é legítimo para litigar em nome daqueles que não compõem a categoria, como são os sucessores, quando o falecimento do servidor ocorreu antes do ajuizamento da ação de conhecimento sem deixar pensionista.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.