8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 48852 RS 2002.04.01.048852-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
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Ementa
REVISÃO DE BENEFÍCIO. REEMBOLSO DE DESCONTOS INDEVIDOS A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AJG. JUROS DE MORA.OMISSÃO DO JULGADO.
1. Descabe o conhecimento da parte do apelo que inova em via recursal, sob pena de se estar suprimindo um grau de jurisdição.
2. Descontos indevidos a título de pensão alimentícia, porquanto realizados posteriormente à determinação judicial para sua cessação em Ação de Exoneração de Alimentos, razão pela qual presente o direito ao reembolso destes valores com juros e correção monetária.
3. A correção monetária e os juros de mora são considerados implícitos no pedido, uma vez que decorrentes de lei, razão pela qual o Tribunal pode suprir a omissão da sentença nesse ponto, sem que se configure reformatio in pejus.
4. Tendo em vista a sucumbência recíproca, ficam os honorários advocatícios compensados entre as partes, independentemente de AJG.
Acórdão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E DAR PARCIAL PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL.