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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Agravo de Execução Penal: EP 5000582-26.2021.4.04.7017 PR 5000582-26.2021.4.04.7017
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EP 5000582-26.2021.4.04.7017 PR 5000582-26.2021.4.04.7017
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Julgamento
22 de Junho de 2021
Relator
LUIZ CARLOS CANALLI
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Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA JUÍZO ESTADUAL. MANDADO DE PRISÃO AINDA NÃO CUMPRIDO 1.
A definição da competência para a execução da pena depende do cumprimento do mandado de prisão.
2. A expedição do mandado de prisão é o primeiro passo para o cumprimento da pena, nos termos dos artigos 674 e 675 do Código de Processo Penal, bem como do art. 343 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.
3. A remessa da guia de recolhimento e a declinação de competência para execução da pena em favor do Juízo Estadual só se dá após a efetivação da prisão do apenado. Precedentes deste TRF.
4. Agravo de execução penal desprovido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de execução penal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.