Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5008513-58.2021.4.04.9999 5008513-58.2021.4.04.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 5008513-58.2021.4.04.9999 5008513-58.2021.4.04.9999
Órgão Julgador
TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR
Julgamento
29 de Junho de 2021
Relator
CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. QUALIDADE DE SEGURADO. TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.
1. A ausência de conteúdo probatório válido a instruir a inicial, conforme disposto no art. 320 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo a sua extinção sem o julgamento do mérito. Dessa forma, possibilita-se que a parte autora ajuíze nova ação, caso obtenha prova material hábil a demonstrar o exercício do labor rural pelo período de carência necessário para a concessão do benefício pleiteado.
2. Precedente do STJ em sede de recurso representativo de controvérsia ( REsp 1.352.721/SP, Corte Especial, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015, DJe 28/04/2016).
3. Improvido o recurso da parte autora, os honorários advocatícios são majorados, nos termos do artigo 85, caput e § 11, do CPC.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.