1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 500XXXX-31.2021.4.04.0000 500XXXX-31.2021.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 5008400-31.2021.4.04.0000 5008400-31.2021.4.04.0000
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
6 de Julho de 2021
Relator
MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
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Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
1. Inexistindo argumentos recentes ou comprovação do direito alegado, somente será possível obter a suspensão da exigibilidade do crédito tributário com depósito integral, nos termos do artigo 151 CTN. 2. Ausentes novos elementos a alterar o entendimento adotado, resta mantida a decisão que analisou o pedido de efeito suspensivo.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.