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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 5565 RS 2003.04.01.005565-5
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 5565 RS 2003.04.01.005565-5
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
D.E. 14/03/2007
Julgamento
28 de Fevereiro de 2007
Relator
JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. BEM IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE.ARREMATAÇÃO. REGISTRO DO TÍTULO. ALUGUÉIS RELATIVOS AO IMÓVEL ARREMATADO DEPOSITADOS JUDICIALMENTE ANTES DO REGISTRO.TITULARIDADE DO EXECUTADO. LEVANTAMENTO PELO EXEQÜENTE.POSSIBILIDADE.
1. A arrematação do bem em hasta pública, ou mesmo a expedição da respectiva Carta, não são hábeis, por si, a transferir a propriedade do bem, sendo necessário, para tanto, o registro do título na circunscrição imobiliária competente, momento em que se considera adquirida a propriedade. A data da transferência da propriedade é a do registro, portanto, e não a do título.
2. Assim, no caso em tela, a propriedade do arrematante sobre o imóvel somente foi adquirida em agosto de 2001, data em que o registrou o título no Ofício de Imóveis, em que pese tenha arrematado o bem ainda em maio de 1996. Conclui-se que todos os aluguéis vencidos e depositados judicialmente pela locatária até aquela data pertenciam, portanto, à empresa executada, sendo regular a sua constrição e correto o levantamento pelo exeqüente a fim de quitar a dívida executada.
Acórdão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.