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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 1294 PR XXXXX-0

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUINTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

LUIZ ANTONIO BONAT
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL.

1. A concessão do amparo assistencial é devida às pessoas portadoras de deficiência e idosos, mediante a demonstração de não possuírem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
2. Necessária a realização de prova pericial a ser feita com médico especialista, até porque o seu indeferimento implicaria em cerceamento de defesa, porquanto a incapacidade da autora para a atividade laborativa não restou demonstrada no feito.
3. A investigação do requisito econômico deve dar-se através de laudo sócio-econômico, e não através de prova testemunhal, para o fim de que seja efetivamente comprovada a impossibilidade da autora de prover o seu sustento ou de tê-lo provido por sua família.

Acórdão

A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
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