1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 11524 PR 2006.70.00.011524-5
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AMS 11524 PR 2006.70.00.011524-5
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
D.E. 24/04/2007
Julgamento
28 de Março de 2007
Relator
JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO DE ACORDO COM A LEI 11.196.2005. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL.
1. Ao Poder Judiciário não é dado estender benefício fiscal a quem não é destinatário da norma, tampouco lhe é permitido proceder à supressão do texto legal, para, alterando o sentido da lei, ampliar o raio de sua incidência.
2. A política que autoriza a concessão de isenção não é suscetível de controle ou extensão pelo Poder Judiciário.
Acórdão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.