29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL 500XXXX-70.2020.4.04.7003 PR 500XXXX-70.2020.4.04.7003
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
13 de Julho de 2021
Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. LC Nº 160, DE 2017, ARTIGOS 9º E 10. LEI 12.473, DE 2014, ARTIGO 30. SUBVENÇÃO. REQUISITOS PARA NÃO SER COMPUTADA NA DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO NO CASO CONCRETO. SUPRIMENTO DA OMISSÃO. MANUTENÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO EMBARGADO.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, sem alteração do resultado do julgamento embargado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.