Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL: EIAC 35410 RS 2002.71.00.035410-8
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EIAC 35410 RS 2002.71.00.035410-8
Órgão Julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
D.E. 23/05/2007
Julgamento
10 de Maio de 2007
Relator
VALDEMAR CAPELETTI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO. EX-CELETISTA. ATIVIDADE INSALUBRE. DIREITO ADQUIRIDO. COMPROVAÇÃO TÉCNICA. DESNECESSIDADE.
É cediço na jurisprudência pátria o direito do servidor público, ex-celetista, à averbação do tempo prestado no regime anterior, em condições nocivas à saúde, como determinada a lei anterior, tratando-se de hipótese de direito adquirido - Embora não conste a atividade de auxiliar de enfermagem do rol dos Decretos nºs 63.230/68 e 83.080/79, somente abrangendo a função de enfermeiro, a Consolidação dos Atos Normativos sobre benefícios - CANSB - norma interna regulatória da atividade administrativa previdenciária, assegurava, à época, (item 1.4, b), que também seriam computados como tempo de trabalho os períodos em que o segurado exerceu funções de servente, auxiliar ou ajudante de qualquer uma das atividades constantes dos quadros anexos.
Acórdão
A SEÇÃO, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES.
Resumo Estruturado
ATIVIDADE INSALUBRE, REGIME CELETISTA. AUXILIAR DE ENFERMAGEM.AVERBAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO. DIREITO ADQUIRIDO.IRRETROATIVIDADE DA LEI, EXIGÊNCIA, PROVA PERICIAL.LEI, DATA, TRABALHO, ENQUADRAMENTO, CATEGORIA PROFISSIONAL.NORMA REGULAMENTADORA, ABRANGÊNCIA, ATIVIDADE, AUTOR.
Veja
- STJ: AGA 538.762, DJ 07/06/2004; REsp 441.091, DJ 30/06/2003.