19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS 30922 PR 2006.70.00.030922-2
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
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Ementa
ARQUIVAMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE EMPRESA. AMPLIAÇÃO DO ROL DOS DOCUMENTOS POR DECRETO ESTADUAL.
1. A exigência de apresentação de Certidão Negativa de Débito estabelecida pelo Decreto Estadual do Paraná nº 4.121/94 para arquivamento de alteração contratual na Junta Comercial extrapola a norma legal, configurando-se meio coercitivo indireto de cobrança de tributo.
2. Correta a sentença que determinou o arquivamento do ato.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.