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20 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS 1145 SC XXXXX-0

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TERCEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

VÂNIA HACK DE ALMEIDA
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Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IBAMA. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.

Nos termos do art. 71, inc. II, da Lei 9.605/98, "o processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar o prazo máximo de trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data de sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação. Excedido esse prazo, é claro o direito líquido e certo da impetrante à conclusão do procedimento." Veja TambémTRF-4R : REO 2005.72.08.004528- 9, D.E. 19/03/2007; AMS XXXXX-8, DJU 16/11/2000

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Veja

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/1261384

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