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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 5016332-70.2021.4.04.0000 5016332-70.2021.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
10 de Agosto de 2021
Relator
VÂNIA HACK DE ALMEIDA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO ESPECIAL AOS DEFICIENTES FÍSICOS PORTADORES DA SÍNDROME DE TALIDOMIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO DA PARTE AUTORA.
1. A alegação quanto à ilegitimidade passiva da União Federal não deve ser conhecida, nos termos do artigo 1.050 do CPC.
2. Em se tratando de prestação de trato sucessivo, como é o caso da pensão vitalícia concedida aos portadores da síndrome da talidomida, prevista na Lei n.º 7.070/1982, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas a prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao requerimento administrativo, quando for o caso.
3. Quanto à indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, prevista pela Lei n.º 12.190/2010, verifico que a autora ajuizou a ação em 23/10/2020, portanto após o lapso prescricional de 5 anos da edição da lei que originou o pretenso direito, devendo ser reconhecida a prescrição.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer em parte o agravo de instrumento, dando-lhe parcial provimento, para reconhecer a prescrição quanto ao requerimento de indenização por dano moral pleiteado pela autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.