1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 501XXXX-76.2021.4.04.0000 501XXXX-76.2021.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 5019164-76.2021.4.04.0000 5019164-76.2021.4.04.0000
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
10 de Agosto de 2021
Relator
ROGERIO FAVRETO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
Em cumprimento de sentença de honorários advocatícios de sucumbência do processo de conhecimento arbitrados sobre o valor da causa, os juros moratórios são devidos a partir da intimação do devedor para efetuar o pagamento, em conformidade item 4.1.4.1 do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. Hipótese em que mantida a decisão agravada que fixou o termo inicial na data do trânsito em julgado do título judicial sob pena de reformatio in pejus.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.