5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 503XXXX-16.2020.4.04.0000 503XXXX-16.2020.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 5039883-16.2020.4.04.0000 5039883-16.2020.4.04.0000
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
10 de Agosto de 2021
Relator
ROGERIO FAVRETO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DEFINIÇÃO DO SALDO REMANESCENTE. PRECLUSÃO. ELABORAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS. DESCABIMENTO.
Uma vez preclusa a decisão que homologou os cálculos da contadoria e que definiu os parâmetros e o valor pelo qual deve prosseguir a execução, descabida a pretensão de elaboração de novos cálculos.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.