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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - HABEAS CORPUS: HC 32063 PR 2007.04.00.032063-3
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 32063 PR 2007.04.00.032063-3
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Publicação
D.E. 14/11/2007
Julgamento
30 de Outubro de 2007
Relator
AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONCESSÃO PARCIAL DE LIMINAR. PREJUÍZO AO EXAME DO PEDIDO - INOCORRÊNCIA. PRISÃO DE DEPOSITÁRIO FIEL. COMPETÊNCIA. ENSEJO AO DEPÓSITO EM DINHEIRO. PRAZO DA ORDEM DE PRISÃO.
1. A concessão parcial de liminar, mediante condições, para o fim de sustar ordem de prisão não torna ausente de objeto o pedido de habeas corpus pois a Turma precisa decidir em definitivo, sob pena de restar indefinidamente em suspenso a ordem de confinamento.
2. É competente a Justiça Federal ao exame do pedido pois houve substituição processual e restou como parte empresa pública federal.
3. Em se tratando de prisão de depositário qualificado como infiel, impõe-se a precedência de ensejo ao correspondente depósito de equivalente em dinheiro.
4. O mandado de prisão decretada contra o depositário infiel deve explicitar, em seu teor, o prazo da constrição.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Veja
- TRF-4R: HC 2006.04.00.027865-0, DJ 04/10/2006; HC 2007.04.00.016505-6, D.E. 25/07/2007