1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 505XXXX-05.2014.4.04.7000 PR 505XXXX-05.2014.4.04.7000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Julgamento
12 de Agosto de 2021
Relator
JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
Devidamente intimada para apresentar razões de apelação, a defesa do recorrente JULIO LUIS URNAU deixou correr in albis o prazo sem manifestação. Diante disso, reitere-se a intimação do defensor regularmente constituído para, no prazo de 48 horas, apresentar a peça necessária ao seguimento do feito, sob pena de caracterizar abandono de causa ensejando a aplicação de multa na forma do art. 265, do Código de Processo Penal, além de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil. Determino, ainda, à Secretaria, que faça contato com o representante legal pelo meio mais expedito (e-mail, fax ou telefone), dando ciência do respectivo despacho e certificando nos autos. Juntadas as razões, dê-se vista ao Ministério Público Federal para parecer, independente de nova conclusão. Vencido o prazo sem a apresentação de razões, retornem conclusos.