17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-02.2021.4.04.0000 XXXXX-02.2021.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
Relator
ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS. CREDOR HIPOTECÁRIO.
Nos termos do artigo 908, "caput", do CPC, não provada a penhora sobre o mesmo bem, o credor hipotecário não está habilitado a participar do produto que restar da expropriação na execução fiscal, após a satisfação do crédito tributário.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.