29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL 506XXXX-46.2015.4.04.7000 PR 506XXXX-46.2015.4.04.7000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
1 de Setembro de 2021
Relator
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
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Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. PARCELA. EXCLUSÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SÚMULA VINCULANTE Nº 3 DO STF. DECADÊNCIA. SÚMULA Nº 473 DO STF. TEMA 435/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.
No presente caso, não envolve o registro de aposentadoria pelo TCU, pois partiu da Administração do TRT spont sua excluir a "opção" do pagamento dos proventos do servidor. Não havendo similitude fática ou de direito entre o Tema 445/STF e o acórdão ora em reexame, entendo que deve ser mantido o julgamento anteriormente proferido por esta Turma, não sendo caso, portanto, de retratação do julgado.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, previsto no art. 1.040, II, do CPC, manter o julgamento anteriormente proferido pela Turma, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.