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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: 5011605-33.2020.4.04.7201 SC 5011605-33.2020.4.04.7201
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC
Julgamento
30 de Agosto de 2021
Relator
PAULO AFONSO BRUM VAZ
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. EQUÍVOCO DO INSS. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA REATIVADO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE QUAISQUER DOS BENEFÍCIOS. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO.
É ilegal e abusiva a conduta do órgão previdenciário que, embora tenha comunicado ao impetrante a conversão do seu benefício de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente, cessou o pagamento daquele primeiro, mas não implementou o pagamento desse último, deixando o impetrante sem receber qualquer renda, o que evidencia a plausibilidade do direito alegado.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.