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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5006970-22.2019.4.04.7208 SC 5006970-22.2019.4.04.7208
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
26 de Agosto de 2021
Relator
ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO POR DOENÇA GRAVE. RESGATE DE PLANO VGBL. LEI 7713/88. ART. 6º XIV.
Considerando que a isenção tributária prevista na legislação diz respeito aos proventos de aposentadoria, não havendo distinção se a aposentadoria é pública ou complementar e se o saque é único ou diferido, o beneficiário portador de moléstia prevista no inciso XIV do art. 6º, da Lei 7.713/88 tem direito à isenção do imposto de renda no saque do valor depositado em VGBL.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.