5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 500XXXX-98.2015.4.04.7112 RS 500XXXX-98.2015.4.04.7112
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
VICE-PRESIDÊNCIA
Julgamento
16 de Agosto de 2021
Relator
FERNANDO QUADROS DA SILVA
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Decisão
No âmbito restrito do juízo de admissibilidade das súplicas excepcionais inexiste espaço para decidir sobre pedidos que impliquem novo julgamento da causa. Diante do exposto, não conheço do pedido formulado no evento 340. Presente o despacho do evento 338, prossiga-se. Intimem-se.