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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL 5002132-92.2021.4.04.7102 RS 5002132-92.2021.4.04.7102
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APL 5002132-92.2021.4.04.7102 RS 5002132-92.2021.4.04.7102
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Julgamento
17 de Agosto de 2021
Relator
OSNI CARDOSO FILHO
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GERENTE EXECUTIVO DO INSS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO INTERPOSTO PERANTE ÓRGÃO INTEGRANTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS. COMPETÊNCIA.
1. O Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é parte ilegítima para responder pelo atraso no julgamento de recurso interposto ao Conselho Recursos da Previdência Social, órgão colegiado integrante do Ministério da Economia (art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
2. Extinção do processo, por ilegitimidade passiva, em relação ao Gerente Executivo do INSS.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial para reconhecer como parte ilegítima o Gerente Executivo do INSS, extinguindo, em relação a ele, o processo, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.