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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 5018861-62.2021.4.04.0000 5018861-62.2021.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 5018861-62.2021.4.04.0000 5018861-62.2021.4.04.0000
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
21 de Setembro de 2021
Relator
ROGERIO FAVRETO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
São devidos juros de mora sobre honorários advocatícios fixados com base no valor da condenação no período entre as data da conta e de expedição do requisitório.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.