10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-12.2021.4.04.0000 XXXXX-12.2021.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
Relator
MARGA INGE BARTH TESSLER
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Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VALORES INCONTROVERSOS.
1. Consolidou-se a jurisprudência no sentido de ser possível a expedição de precatório sobre a parcela incontroversa da dívida - posto que não embargada -, mesmo na hipótese de a Fazenda Pública ocupar o pólo passivo da execução. Entende-se por parte incontroversa aquela transitada em julgado ou sobre a qual pairam os efeitos da coisa julgada material, porquanto imutável e irrecorrível.
2. No caso dos autos, o agravo de instrumento interposto pela executada contra a decisão que rejeitou a sua impugnação ainda não transitou em julgado, eis que pendente do julgamento de recurso especial. Na impugnação ofertada a União alegou a prescrição da execução. Por conseguinte, ainda não há parcela incontroversa a ensejar a expedição de requisição de pagamento.
3. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 14.116 - LDO 2021) expressamente exige, para fins de expedição de ofício requisitório ao Tribunal, a certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução ou certidão de que não tenham sido aviados embargos ou qualquer impugnação aos cálculos.
4. Acrescente-se que a expedição de precatório com status de bloqueado pode resultar na produção de atos desnecessários e onerosos, em caso de eventual provimento dos recursos interpostos pela executada.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.