3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 501XXXX-30.2021.4.04.0000 501XXXX-30.2021.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 5013069-30.2021.4.04.0000 5013069-30.2021.4.04.0000
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Julgamento
30 de Setembro de 2021
Relator
FRANCISCO DONIZETE GOMES
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AUTOR INCAPAZ. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL.
1. O curador especial deve ser nomeado visando representar o autor na demanda previdenciária de seu interesse, nos termos do artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil;
2. Eventual falha no curso da ação de interdição por situação alheia à vontade da parte, não tem o condão de afastar a nomeação de curador especial na ação previdenciária.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.