17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-69.2018.4.04.7112 RS XXXXX-69.2018.4.04.7112
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
Relator
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROGRAMA MAIS MÉDICOS. REINTEGRAÇÃO AO PROGRAMA. INAPTIDÃO TÉCNICA.
Comprovada a inaptidão técnica na conduta médica apresentada pela Demandante durante os atendimentos prestados aos pacientes por ela atendidos, através de documentação, não há como se concluir que o ato de suspensão do Programa "Mais Médicos" está inquinado de ausência de motivação. Os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e de legitimidade, não ilididos pela Autora.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.