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18 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-40.2019.4.04.7100 RS XXXXX-40.2019.4.04.7100

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUINTA TURMA

Julgamento

Relator

OSNI CARDOSO FILHO
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Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO INTERPOSTO PERANTE ÓRGÃO INTEGRANTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS. DEMORA NA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO. ILEGALIDADE CONFIGURADA.

1. A legitimidade no mandado de segurança é de quem pratica ilegalmente o ato impugnado ou a quem se pode atribuir ilícita omissão.
2. O julgamento de processos administrativos de natureza previdenciária em grau de recurso acontece perante algum dos órgãos do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, integrante da estrutura do Ministério da Economia, nos termos do artigo 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
3. A ausência de justo motivo para o descumprimento de norma procedimental torna reconhecida a omissão da Administração Pública, que contraria direito líquido e certo do interessado, a quem a Constituição Federal assegura a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII).

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer da apelação e negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/1305642602