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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - HABEAS CORPUS: HC 32079 PR 2008.04.00.032079-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 32079 PR 2008.04.00.032079-0
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Publicação
D.E. 08/10/2008
Julgamento
25 de Setembro de 2008
Relator
AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA - ARTIGOS 35 DA LEI Nº 11.343/06. EXCESSO DE PRAZO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
O excesso de prazo na formação da culpa, com o paciente preso por força de prisão preventiva - prática em tese, do delito previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/06 - não caracteriza constrangimento ilegal quando se verifica a escorreita condução do feito pela instância a quo e os fatos submetidos à exame denotam complexidade material e subjetiva - tráfico transnacional de entorpecentes praticado a modo organizacional.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.