1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 501XXXX-07.2018.4.04.9999 501XXXX-07.2018.4.04.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC
Julgamento
12 de Novembro de 2021
Relator
SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
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Decisão
Trata-se de petição do autor em que apresenta os seguintes pleitos (evento 37): GILMAR JOSÉ VIECELI, já qualificado nos autos em epígrafe, vem a presença de V. Excelência, através de suas advogadas, considerando que completou 29 anos, 04 meses e 09 dias de labor especial, requerer com urgência a implantação do benefício de aposentadoria especial, visto que mais vantajoso financeiramente. Decido. Esta Turma reconheceu o direito do autor à concessão da aposentadoria especial e à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição (evento 31), não havendo determinado a implantação, considerando-se o direito de escolha do segurado àquele que entender mais vantajoso. A referida escolha foi anunciada na petição ora em análise, quando, todavia, esta Turma já havia encerrado sua atividade judicante. As questões relativas ao cumprimento da ordem de implantação do benefício e dos valores a executar devem ser submetidas, pois, ao juízo de origem, a quem compete o processamento do cumprimento de sentença. Nessas condições, não conheço do pedido formulado. Encaminhem-se os autos à origem, com as anotações pertinentes. Intimem-se.