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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 5028230-80.2021.4.04.0000 5028230-80.2021.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 5028230-80.2021.4.04.0000 5028230-80.2021.4.04.0000
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
13 de Outubro de 2021
Relator
SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INSS. PENSÃO POR MORTE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE.
A ação declaratória de inexistência de união estável, ajuizada na Justiça estadual, de natureza previdenciária, não prejudica a discussão objeto da lide, nem enseja sua suspensão, porquanto a decisão na seara estadual não vincula o juízo federal.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos da fundamentação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.