4 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 500XXXX-84.2019.4.04.7205 SC 500XXXX-84.2019.4.04.7205
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
16 de Novembro de 2021
Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Nos termos artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento do débito suspende a exigibilidade do crédito tributário, circunstância que acarreta na suspensão do curso da execução fiscal, até o adimplemento pelo executado das parcelas acordadas.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.