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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL 5029244-03.2011.4.04.7000 PR 5029244-03.2011.4.04.7000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
14 de Outubro de 2021
Relator
ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA. MULTA. TEMA 829 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
Tratando-se de multa pela falta de ART , não há pertinência temática com o Tema 829 do STF, impondo-se a devolução dos autos à Vice-Presidência.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, ratificar o acórdão recorrido, devolvendo-se os autos à Vice-Presidência para os fins que entender cabíveis, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.