29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL 504XXXX-76.2020.4.04.7100 RS 504XXXX-76.2020.4.04.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
14 de Outubro de 2021
Relator
ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. QUESTÃO DECIDIDA PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP 1.330.737- TEMA 634) E PENDENTE DE ANÁLISE PELO STF (RE 592.616-TEMA 118). INAPLICABILIDADE DO RE 574.706 - TEMA 69/STF. IRPJ/CSLL. APURAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO. DESCABIMENTO.
1. O precedente apontado como paradigma pela impetrante ( RE 574.706 - Tema 69/STF) não se aplica às demandas em que se discute a possibilidade de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, matéria pendente de apreciação pelo STF ( RE 592.616 - Tema 118), mas já decidida pelo STJ em recurso representativo de controvérsia ( REsp 1.330.737 - Tema 634).
2. Em julgamento pela sistemática do art. 942 do CPC, esta Corte Regional uniformizou o entendimento sobre o tema, no sentido de que o ISS deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. 3. É descabida a pretensão de ter excluído o ISSQN da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ), apurados pelo lucro presumido, seja porque não se aplica extensivamente ao caso a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em relação à contribuição ao PIS e à COFINS, seja porque essa forma de apuração dos tributos, pela sua natureza, já leva em consideração todas as possíveis deduções.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da União e à remessa necessária, e negar provimento à apelação da Impetrante, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.