10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-29.2020.4.04.7000 PR XXXXX-29.2020.4.04.7000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
Relator
ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESSARCIMENTO. PRAZO PARA ANÁLISE. LEI Nº 11.457/2007. ATO OMISSO CONTINUADO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
1. Tratando-se de ato omissivo, de efeitos permanentes, a lesão ao direito do contribuinte é contínua, não ficando o direito de ação de mandado de segurança sujeito ao prazo decadencial de 120 dias, previsto no art. 23 da Lei nº 12.016/09.
2. Com esteio no artigo 24 da Lei n.º 11.457/07, é obrigatório seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte ( Recurso Especial nº 1.138.206 - Temas 269 e 270/STJ).
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da Impetrante, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.