8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-33.2020.4.04.7103 RS XXXXX-33.2020.4.04.7103
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
Relator
VÂNIA HACK DE ALMEIDA
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FORA DO PRAZO. MOTIVO DE DOENÇA. RAZOABILIDADE E DIREITO À EDUCAÇÃO.
A perda do prazo para a apresentação de documentos exigidos para a matrícula, quando constatada a ocorrência de motivo de força maior relacionado à saúde da candidata, não é motivo legítimo e razoável para a exclusão da estudante do processo seletivo e consequente perda da vaga desejada e conquistada, tendo em vista a ausência de prejuízo à universidade e a necessidade de proteção ao direito de acesso à educação pública. Precedente deste Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa extensão, negar-lhe provimento, bem como negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.