5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 503XXXX-83.2021.4.04.0000 503XXXX-83.2021.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 5030519-83.2021.4.04.0000 5030519-83.2021.4.04.0000
Órgão Julgador
TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR
Julgamento
5 de Outubro de 2021
Relator
GISELE LEMKE
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DA SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS NÃO INCLUÍDOS EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DE MEDICAMENTOS INCLUÍDOS EM POLÍTICAS PÚBLICAS QUE SEJAM FINANCIADOS PELO ENTE FEDERAL. ALCANCE DA SOLIDARIEDADE. PRECEDENTE DO STF. TEMA 793. 1.
Por conta da solidariedade, a responsabilidade pelo cumprimento da decisão judicial é igual entre os demandados, sendo o caso de se apontar o órgão responsável pelo cumprimento e o direito de ressarcimento, nos termos do Tema 793 do STF, ressalvado que o ressarcimento se há de processar na esfera administrativa.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DO PARANÁ, bem como julgar prejudicado o agravo interno, nos termos da fundamentação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.