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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL 5001567-51.2018.4.04.7000 PR 5001567-51.2018.4.04.7000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
10 de Novembro de 2021
Relator
LEANDRO PAULSEN
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Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE INFRAÇÃO. IMPUGNAÇÃO.
Ao arquivar de plano a impugnação da impetrante à solicitação de retificação de lançamento e condicionar o acesso ao sistema à correção dos lançamentos discutidos, a autoridade fiscal não observou o contraditório e ampla defesa, de modo que a determinação de que a impetrante não seja excluída do Simples sem o procedimento devido é medida que se impõe.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.