19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-11.2021.4.04.0000 XXXXX-11.2021.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
Relator
ROBERTO FERNANDES JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. PARCELA INCONTROVERSA. IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL.
Havendo discriminação expressa de cada parcela tida como devida pela parte executada, os valores depositados a título de incontroverso devem ser deduzidos do montante executado de forma proporcional. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. DIFERENÇAS. DEPÓSITO JUDICIAL. REMUNERAÇÃO. LEI Nº 9.289, DE 1996. SENTENÇA EXECUTADA. ATUALIZAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. Os depósitos efetivados pela Eletrobrás como garantia do juízo em cumprimento de sentença que exige diferenças na devolução de empréstimo compulsório de energia elétrica se submetem às disposições relativas aos depósitos relacionados a processos que tramitam na Justiça Federal (art. 11, § 1º, da Lei nº 9.289, de 1996). Se a atualização dos depósitos não acompanha a atualização da obrigação (definida na sentença executada), deve a Eletrobrás responder pela diferença.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.