4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Conflito de Competência (Seção): CC 504XXXX-20.2021.4.04.0000 504XXXX-20.2021.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
CC 5042687-20.2021.4.04.0000 5042687-20.2021.4.04.0000
Órgão Julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Julgamento
2 de Dezembro de 2021
Relator
LEANDRO PAULSEN
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Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 3ª VARA FEDERAL DE PONTA GROSSA (SUSCITANTE) E 2ª VARA FEDERAL DE PONTA GROSSA (SUSCITADO). RESOLUÇÃO 84/2021 TRF4. 1.
A Resolução 84/2021 deste TRF4, editada em 28 de maio de 2021, além de atribuir a competência para processar e julgar demandas envolvendo direito tributário, mas que estejam no âmbito dos juizados especiais, ao Juízo da 3ª Vara Federal de Ponta Grossa estabeleceu, em seu art. 7º, que "não haverá redistribuição processual em decorrência das alterações realizadas por esta Resolução".
2. Hipótese concreta em que a demanda objeto do conflito de competência foi distribuída antes da edição da Resolução 84/2021. Conflito solvido para declarar a competência do Juízo Federal da 2ª Vara de Ponta Grossa, o suscitado.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, solver o presente conflito declarando a competência do Juízo Federal da 2ª Vara de Ponta Grossa, o suscitado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.